QUEM
PODE OPERAR
O
RADCOM - Radiodifusão Comunitária em
Freqüência Modulada, existente desde junho
de 1998, quando foi sancionada a Lei n. 9.612 que
instituiu o Serviço, pode ser operado por Associações
Comunitárias ou Fundações, sem
fins lucrativos, legalmente constituídas, localizadas
na área de abrangência da Estação
e enquadradas na Lei e suas alterações.
Atualmente
no Brasil existem milhares de Rádios clandestinas,
que se denominam Rádios Comunitárias,
mas na verdade não poderiam estar operando.
Com isso, Torres de Comando de Aeroportos, Rádio
Amadores, Rádios Comerciais e outros tipos
de veículos de comunicação acabam
sendo amplamente prejudicados, já que, na maioria
das vezes, estas emissoras, além de estarem
ilegais, são instaladas tecnicamente, de forma
errada.
QUANDO
O
Outorgado só poderá operar uma Estação
de Rádio Comunitária, após participar
de Processo Seletivo promovido pelo Ministério
das Comunicações em forma de AVISO DE
HABILITAÇÃO, ter seu Processo analisado
e Homologado pelo MC, transitado na Presidência
da República, registrado na SINOPSY da Câmara
dos Deputados e votado nas Comissões do Congresso
Nacional.
Além
dos passos acima, terá que aguardar o envio
da Licença Provisória por parte do MC,
pagar os impostos devidos, aguardar publicação
de autorização do uso de Radiofreqüência
pela Anatel, Implantar o sistema e solicitar vistoria
técnica de Funcionamento.
ONDE
Uma
Emissora de Rádio Comunitária pode ser
implantada em um Município, que não
tenha AVISO DE HABILITAÇÃO em andamento
(PROCESSO EM ANÁLISE PELO MC).
Lembrando
que, Cidades com raio do perímetro urbano inferior
a 3,5 Km só possuirão uma Estação
de Radcom.
FAIXA
DE FREQUÊNCIA
Quando
instituído o Serviço de Radcom, através
de sua Norma Técnica, o Ministério das
Comunicações destinou o Canal 200 do
Plano Básico de Distribuição
de Canais, correspondente a Freqüência
de 87,9 Mhz para todas as Estações de
Rádio Comunitária. Somente em situações
especiais não é utilizado o referido
Canal. Nestes casos, a Anatel disponibiliza canais
alternativos, geralmente o 285 em 104,9 Mhz e o Canal
290 de Freqüência 105,9 Mhz.
É
bom lembrar que, conforme a Lei Complementar 01/2004
publicada em Diário Oficial da União,
no dia 26/01/2004, todas as Estações
de Rádio Comunitária, paulatinamente,
serão direcionadas para os Canais 198, 199
e 200, sendo, 87,5 Mhz, 87,7 Mhz e 87,9 Mhz, respectivamente.
GRUPO
DE ENQUADRAMENTO E POTÊNCIAS
Para
o Radcom, o Ministério das Comunicações
estipulou a potência máxima de 0,025
Watts, não podendo ser aumentado posteriormente
ao início da Operação Oficial.
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